Área Restrita

SENAR - A Instituição

O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR - foi criado pela Lei 8.315 de 23 de dezembro de 1991, nos termos do Artigo 62 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que previa sua criação nos moldes do SENAI e SENAC. Referida Lei foi regulamentado pelo Decreto N º 566, de 10 de junho de 1992. Nessas condições, o Senar é uma Instituição de direito privado, paraestatal, mantida pela classe patronal rural, vinculada à Confederação Nacional da Agricultura-CNA e dirigida por um Conselho Deliberativo, de composição tripartite e paritária, por ser composto por representantes do governo, da classe patronal rural e da classe trabalhadora, com igual número de conselheiros.