15 de maio de 2013

Agricultura usará imagens de satélite para incentivar Plano


Ascom Senar-PB
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Como parte do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado entre Ministério do Meio Ambiente (MMA) e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, entregou, na tarde do dia 10 de maio de 2013, ao ministro da Agricultura, Antônio Andrade, imagens de satélite em alta resolução de todo o território nacional. As imagens estão sendo utilizadas, preferencialmente, como base de informação para a implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), permitindo o mapeamento e cadastro único da situação ambiental dos imóveis rurais brasileiros. Mas também serão repassadas a outros órgãos do governo federal.
“Desdobramento do novo Código Florestal, com o CAR será possível montar uma base de dados confiável e transparente, que também servirá de apoio para o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, e ao combate ao desmatamento no país”, destacou Izabella. Segundo ela, ao ceder as imagens de satélite para outros órgãos, será possível promover, de forma ampla e unificada, o uso sustentável dos recursos naturais.
Outros usos
No caso do Ministério da Agricultura, os órgãos vinculados utilizarão as imagens para implantar suas respectivas políticas públicas, como é o caso da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), que pretende utilizar esse recurso no auxílio às diversas pesquisas sobre o uso do solo e cultivo de espécies vegetais. Além disso, fazem parte do acordo ações de apoio ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e incentivo para adesão ao Plano Agricultura de Baixa Emissão de Carbono (ABC), ação que busca promover a redução das emissões de gases de efeito estufa por meio de sistemas produtivos sustentáveis, além da redução de áreas desmatadas.
As imagens correspondem a 8,4 milhões de km², o equivalente à cobertura de praticamente todo o território brasileiro. A aproximação é de 5 metros, possibilitando a identificação georreferenciada dos imóveis rurais, áreas de preservação permanente, reserva legal, remanescentes florestais e nascentes de rios.
Cadastramento
O Ministério do Meio Ambiente quer regularizar mais de 5,2 milhões de imóveis rurais nos próximos anos com o Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012. Os benefícios da regularização são a comprovação de regularidade ambiental, segurança jurídica para produtores rurais, acesso a crédito, acesso aos programas de regularização ambiental e instrumento para planejamento do imóvel rural.
A inscrição no CAR é obrigatória para todas as propriedades rurais. O prazo para adesão será de apenas um ano, renovável por outro, a contar da data de publicação de lançamento do programa, que ocorrerá por meio da edição de instrumento normativo do Ministério do Meio Ambiente.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente