6 de agosto de 2015

Senar-PB inicia capacitação de jovens aprendizes


Ascom Senar-PB
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A partir de outubro, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural da Paraíba (Senar-PB), dará inicio a capacitação para o programa Jovem Aprendiz. Através dela, a instituição vai ministrar o curso de Operação de Máquinas Agrícolas para duas turmas de 25 alunos cada, no município de Mamanguape.

De longa duração, o curso possui carga horária de 960 horas, na qual, 480 são destinadas a aulas teóricas ofertadas pelo Senar-PB e a outra metade são de aulas práticas, ministradas pelas empresas onde menor aprendiz estiver atuando. Durante a prática, o aluno aprenderá a operar, ajustar e preparar máquinas e implementos agrícolas. Além disso, ele vai aprender a fazer o manejo dos solos, das sementes, no plantio, na colheita e até na aplicação de adubos.

Segundo o chefe do Departamento de Educação Profissional (DEP), Carlos Alberto Patrício, o curso foi escolhido após uma série de discussões junto com as usinas de açúcar e etanol (maiores beneficiados com o Programa) da Paraíba, que ressaltaram sobre a carência de profissionais na área de mecanização agrícola. “O interessante dessa escolha é que posteriormente eles podem contratar os aprendizes como funcionários da empresa”, falou. “O que eu acho importante desse programa de aprendizagem é que possibilita os jovens a adquirir um certo conhecimento teórico e necessário para ingressar no mercado de trabalho”, complementou Patrício.

De acordo com a Lei de Aprendizagem, todas as empresas de médio e grande porte devem criar meio para contratação de um número de aprendizes que represente entre 5% e 15% do quadro de funcionários efetivos. O programa se divide em aula de captação teórica e prática no ambiente de trabalho.

De acordo com o superintendente do Senar Paraíba, Sérgio Martins, as usinas e produtores de maior porte terão jovens mais qualificados em seu quadro. “Os menores aprendizes também vão ter vantagem neste processo, ganharão um treinamento em que poderão atuar em uma carreira profissional promissora, e é isto que queremos: elevar o nível de conhecimento destes jovens e mostrá-los como o setor pode ser atrativo e seguro”, falou o superintendente.

Lei da aprendizagem

A lei Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, surgiu para auxiliar a inserção dos jovens no mercado de trabalho, possibilitando a primeira experiência trabalhista. Ela determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional. Poderá ser aprendiz o jovem ou adolescente entre 14 e 24 anos que esteja devidamente matriculado e frequentando a escola.

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