11 de agosto de 2016

Prazo para atualização do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural termina dia 19 de agosto


Jocélio Oliveira
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Federação da Agricultura e Pecuária da Paraíba atende do produtor rural que precisa fazer o procedimento

Termina no próximo dia 19 de agosto o prazo para atualização cadastral do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). O documento, emitido pelo INCRA, é essencial para o desmembramento, arrendamento, hipoteca venda, ou até mesmo partilha do imóvel. O cadastro tem o propósito de contabilizar as propriedades e controlar a concessão de crédito agrícola e se refere à inscrição do imóvel rural junto ao Incra e ao Governo Federal. Essa data também é limite para atualização no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), todos relacionados ao Instituto de Colonização e Reforma Agrária.

A adequação de todos esses cadastros vai servir para integrar todos os cadastros existentes, segundo explicou o assistente sindical da Federação da Agricultura e Pecuária da Paraíba, Marcos Alexandre. Ainda segundo ele, estão isentos de fazer essa vinculação os imóveis com área total menor ou igual a 50 hectares, que serão estabelecidos em ato normativo especifico. Já para os produtores que precisam fazer esse procedimento, a Faepa presta esse auxílio de forma gratuita, assim como os Sindicatos Rurais espalhados pelo Estado.

Maria Auxiliadora e seu esposo, Alberto Lucena, mantém uma propriedade em São José do Bonfim, no sertão paraibano, e já realizaram a atualização cadastral do CCIR 2016 com o auxílio da Faepa. Eles explicam que fazem de tudo para deixar a documentação da propriedade em dia. “Desde que tomamos posse, sempre acompanhamos todos os processos de cadastramentos junto a Faepa, que sempre nos ajuda com as partes burocráticas do cadastro. Fazemos questão de cumprir na íntegra tudo que é necessário para deixar nossa documentação em dia. Temos um carinho enorme pela terra, pois foi um presente de nossos familiares.”, declarou Alberto.

A atualização do cadastro precisa ser feita em situações variadas, como diante da aquisição de área, mudança de condomínio; alteração de exploração; desmembramento; mudanças de dados pessoais, entre outros. Marcos Alexandre explica que o produtor que deixa de fazer ou atualizar o cadastro fica com pendências que podem atrapalhar outros procedimentos de registro rural. “Quem perde o prazo fica impossibilitado de emitir o certificado. Com isso ele fica irregular no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), da Receita Federal e assim, é impedido de realizar contratos de crédito para a propriedade, por exemplo”, enfatizou.

Dentre os documentos necessários para a atualização cadastral está a certidão imobiliária rural reconhecida em cartório (original ou autenticada e expedida até 30 dias antes da data de envio da documentação), além de cópias autenticadas do RG e CPF do proprietário titular do imóvel e comprovante de residência. O dono da propriedade precisa apresentar também a certidão de casamento e o RG e CPF do cônjuge, junto ao comprovante de residência da família. Caso o imóvel esteja em nome de uma pessoa já falecida, o representante legal ou inventariante deverá apresentar cópia autenticada da Certidão de Óbito.

A lei 5.868, de dezembro de 1972 estabelece que esse cadastro não legitima domínio ou posse da propriedade, caso o nome do representante da terra não seja o proprietário legal. Se a propriedade apresentar pendências no momento da emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, o proprietário deve procurar o Incra para regularizar a situação o mais rápido possível.

 

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