10 de outubro de 2016

Senar-PB amplia atendimento em vagas para o Programa Jovem Aprendiz


Ascom Senar
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Mais de 200 jovens deverão ser capacitados pelo Serviço Nacional Aprendizagem Rural ao longo de 2017, por meio do programa Jovem Aprendiz Rural. A ação é realizada em parceria com 7 empresas do setor agropecuário do Estado. Nesta segunda-feira (10), representantes das destilarias, usinas e empresa de produção distribuição de frutas se reuniram na sede do Senar-PB para discutir o planejamento e divisão de vagas.

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Representantes das empresas na reunião na sede do Senar-PB

Os jovens aprovados na seleção vão atuar na área de gestão ou de campo. Para isso, serão atendidos nos cursos de Auxiliar Administrativo e Financeiro, com oferta total de mais de 160 vagas e também no de Mecanização Agrícola, que deve atender aproximadamente 50 alunos.

A destilaria Miriri e Japungu, além das usinas Monte Alegre e Profé, assim como a empresa Doce Mel receberão jovens para formação na atividade administrativa. Enquanto que as destilarias Tabu e Biosev receberão candidatos com interesse na área técnica.

O chefe do Departamento de Educação Profissional e Promoção Social (DEPPS), Carlos Alberto Patrício, enfatiza porém que, apesar da ampliação do número de vagas e turmas da Aprendizagem Rural, só inicia a prática nas empresas os alunos que estiverem aptos para tal atividade. “A exigência do programa é que o aluno tenha um nível mínimo para possibilitar o processo de capacitação profissional. O aprendiz tem que ter conhecimento de português e matemática para avançar na aprendizagem”, disse.

Entenda a lei da Aprendizagem Rural

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Manuais da Aprendizagem Rural

A lei Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, surgiu para auxiliar a inserção dos jovens no mercado de trabalho, possibilitando a primeira experiência trabalhista. Ela determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional. Poderá ser aprendiz o jovem ou adolescente entre 14 e 24 anos que esteja devidamente matriculado e frequentando a escola.

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