29 de outubro de 2015

Senar-PB inicia primeira turma do Jovem Aprendiz


Ascom Senar-PB
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O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural da Paraíba (Senar-PB), deu inicio a capacitação do programa Jovem Aprendiz, no dia 13 deste mês.  O curso de Operação de Máquinas Agrícolas está sendo ministrado pelo instrutor Nerivaldo de Jesus Costa Muniz, e possui duas turmas de 25 alunos cada. As aulas estão acontecendo na Escola Técnica Estadual do Vale do Mamanguape.

De longa duração, o curso possui carga horária de 960 horas, na qual, 480 são destinadas a aulas teóricas ofertadas pelo Senar-PB e a outra metade de aulas práticas que serão ministradas pelas empresas onde o menor aprendiz estiver atuando. A capacitação foi desenvolvida pela instituição em parceria com a Miriri Alimentos e Bioenergia S/A, Usina Japungu e a Doce Mel.

Segundo o Coordenador do Departamento de Educação Profissional e Promoção Social (DEPPS), Carlos Alberto Patrício, a escolha do curso foi baseada nas necessidades relatadas pelas empresas parceiras. “Durante as reuniões percebemos que o déficit de profissionais especializados na área de mecanização agrícola era grande”, disse o Coordenador.

Para o superintendente do Senar Paraíba, Sérgio Martins, o programa qualifica o jovem para o mercado de trabalho cada vez mais exigente,  e a formação desses jovens tem o foco na profissionalização e na sua melhoria da qualidade de vida. “As empresas parceiras também ganham muito com isso, pois terão jovens mais qualificados”, e ainda disse:  “O nosso maior objetivo é elevar o nível de conhecimento desses estudantes e mostrá-los as oportunidades do setor agropecuário”, concluiu Sérgio Martins.

Carlos Renan de Sousa tem 18 anos e ficou sabendo da capacitação através do pai, que é funcionário da Usina Japungu. “Assim que soube do curso fui logo buscar mais informações para me inscrever. Essa tem sido uma oportunidade e tanto, pois pretendo trabalhar justamente nessa área de máquinas agrícolas”, falou o estudante.

 Lei da aprendizagem

A lei Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, surgiu para auxiliar a inserção dos jovens no mercado de trabalho, possibilitando a primeira experiência trabalhista. Ela determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional. Poderá ser aprendiz o jovem ou adolescente entre 14 e 24 anos que esteja devidamente matriculado e frequentando a escola.

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