25 de outubro de 2012

SENAR-PB participa de audiência sobre Aprendizagem


Ascom Senar-PB
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O superintendente do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR-PB), Almiro de Sá Ferreira, participou na tarde desta segunda-feira, 22/10, da Audiência Pública sobre Aprendizagem, proposta conjuntamente pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba e Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da Paraíba, visando a implantação do Fórum Paraibano de Aprendizagem.
O Fórum, que será criado oficialmente no dia 03/11, terá o objetivo de defender e proteger o jovem aprendiz, por meio da criação e divulgação de programas de aprendizagem e a correta aplicação da Lei 10.097/2000, que obriga estabelecimentos de qualquer natureza a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem um determinado número de aprendizes, com atribuições que necessitem de formação profissional.
De acordo com Almiro de Sá Ferreira, o SENAR-PB deverá trabalhar de acordo com a demanda, principalmente das usinas de cana de açúcar, laticínios e empresas do setor da avicultura.
A audiência aconteceu na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da Paraíba e reuniu, além do SENAR-PB, representantes das demais entidades que compõem o Sistema S – Senai, Senac, Senat e Sescoop; CIEE; Cendac; Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Universidade Estadual da Paraíba (UEPB); Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFPB), Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (Fiep), Federação do Comércio (Fecomércio), Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetag); Conselho Municipal da Criança e do Adolescente; Ministério Público do Estado da Paraíba e Ministério Público Federal, entre outras.
Lei 10.097/2000
“Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação”. (Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 428 (caput)).
A Lei 10.097 também determina que os jovens aprendizes devem ter registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, com contrato máximo de dois anos e inscrição em programas de aprendizagem desenvolvidos sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional.

Assessoria de Comunicação Social FAEPA/SENAR-PB
(83) 3048 6073/9988 6475