3 de fevereiro de 2020

Veja quais são as principais dúvidas (e respostas) sobre credenciamento de técnicos para a ATeG do Senar


Ascom Senar
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Desde o último trimestre de 2019 que o Senar lançou um edital para contratação de empresas prestadoras de serviço para Assistência Técnica e Gerencial da instituição. As vagas oferecidas são para técnicos de campo e supervisor.

De lá para cá, várias pessoas interessadas nos procuraram nas redes sociais com algumas dúvidas. Nossa equipe separou respostas para as principais questões, que seguem logo abaixo nessa matéria.

Se você tem interesse em se inscrever, confira o edital neste link: www.senarpb.com.br/credenciamento/

Vamos às perguntas:

O que preciso para me credenciar como técnico ou supervisor?

Primeiramente é necessário ser sócio ou empregado de uma Pessoa Jurídica (empresa). O credenciamento é realizado a partir da inscrição dos dados empresariais e posteriormente os dados pessoais do candidato.

  • Posso ser MEI para me credenciar?

Não. Apesar do Microempreendedor Individual (MEI) ser considerado uma empresa, não há permissão para o desenvolvimento das atividades de Assistência Técnica e ou atividades correlatas na legislação vigente.

  • Qual o CNAE necessário para prestação do serviço de Assistência Técnica ?

Qualquer uma das atividades abaixo é permitida para prestação do serviço de ATeG:

7490-1/03          SERVIÇOS DE AGRONOMIA E DE CONSULTORIA ÀS ATIVIDADES AGRÍCOLAS E PECUÁRIAS
7490-1/03           ANÁLISES DE SOLO PARA FINS AGRÍCOLAS; SERVIÇOS DE
7490-1/03           ASSESSORIA E EXTENSÃO EM ATIVIDADES AGRÍCOLAS E PECUÁRIAS
7490-1/03           ASSESSORIA POR AGRÔNOMO A ESTABELECIMENTOS AGRÍCOLAS
7490-1/03           ASSESSORIA, CONSULTORIA, ORIENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA NA AGRICULTURA
7490-1/03           ASSESSORIA, ORIENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA A ESTABELECIMENTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS
7490-1/03           ASSESSORIA, ORIENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA NA AGROPECUÁRIA
7490-1/03           ASSESSORIA, ORIENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA NA AGRICULTURA
7490-1/03           ASSISTÊNCIA TÉCNICA RURAL
7490-1/03           EXTENSÃO AGROPECUÁRIA; SERVIÇOS DE
7490-1/03           EXTENSÃO RURAL; ATIVIDADES DE

  • Não tenho o curso de metodologia da Assistência Técnica e Gerencial, posso me credenciar?

Sim. Apesar de estar descrito no edital como obrigatório; o candidato interessado pode entrar em contato com o Senar Paraíba que poderá disponibilizar acesso ao curso de forma gratuita, mediante a disponibilidade.

  • Posso comprovar experiência com horas de estágio?

Sim. Se o estágio for em área pertinente ao conteúdo deste edital, ele poderá ser utilizado.

  • Como faço para me inscrever como supervisor de campo?

A inscrição para o cargo de supervisor de campo é realizada no mesmo link de inscrição que para o cargo de técnico de campo. Bastando a indicação do cargo pretendido na etapa posterior à documentação da empresa.

  • É necessário estar em situação regular com o conselho de classe?

Sim. Para a atuação profissional é necessária a comprovação de situação regular junto ao seu conselho profissional.

Esperamos que esses esclarecimentos ajudem você no processo de credenciamento. Caso haja mais alguma dúvida, entre em contato conosco por meio do telefone 3048-6050 e procure o departamento chamado DATER.

Assessoria de Comunicação Sistema Faepa/Senar-PB
(83) 3048-6050 / (83) 3048-6073
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